| Título: | Precedente Normativo n. 201 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | SANITÁRIOS - INSTALAÇÃO NOS PONTOS FINAIS DE LINHA DE ÔNIBUS - MOTORISTAS. "Impõe-se aos empregadores a obrigação de manterem instalações sanitárias e água potável nos pontos finais das linhas de ônibus, fixando o prazo de 6 (seis) meses para a sua implantação". |
| Assunto: | Motorista, uso de sanitários, instalação, obrigatoriedade |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |