| Título: | Precedente Normativo n. 161 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO - TRABALHADOR RURAL. "O pagamento de salários ao empregado rural analfabeto deverá ser efetuado na presença de duas testemunhas, que assinarão o recibo respectivo, além da impressão digital do recebedor". |
| Assunto: | Trabalhador rural, analfabeto, salário, pagamento |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 464 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |