Precedente Normativo n. 157

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Título: Precedente Normativo n. 157
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE NÃO ABUSIVA. "Condiciona-se o pagamento dos dias de paralisação à reposição das horas não trabalhadas no período de greve, em horário a ser combinado entre as partes".
Assunto: Greve, período, restituição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
Lei 7.783/1989
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º


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