| Título: | Precedente Normativo n. 156 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO - GREVE ABUSIVA. "Indefere-se o pleito. O período de greve, no direito internacional do trabalho, é de suspensão do contrato. Portanto, não tem o efeito de gerar direito à percepção de salário. Além disto, a única exceção ao princípio, cuja ocorrência deve estar comprovada nos autos, é a de greve por ausência de pagamento de salários". |
| Assunto: | Greve, excesso, período, restituição |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| Lei 7.783/1989 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |