Precedente Normativo n. 152

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Título: Precedente Normativo n. 152
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: NORMAS REGULAMENTARES (NR) - CUMPRIMENTO. "Indefere-se. Não é objetivo da decisão normativa simplesmente repetir a lei ou determinar sua observância".
Assunto: Norma regulamentar, cumprimento
Vide: Obs.: Neste título inserem-se todas as reivindicações que visem ao cumprimento de normas regulamentares no campo de segurança e medicina do trabalho e que, por este motivo, não são concedidas em sentença normativa. São diversas as reivindicações não concedidas: armários e cadeiras, ambulatórios, andaimes, banheiros, estufas de água quente...
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Portaria MTE 3.214/1978
Lei 6.514/1977
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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