| Título: | Precedente Normativo n. 151 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO. "Sujeita-se o empregador ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mensal do empregado prejudicado, em favor deste, incidindo sobre cada violação, na hipótese de transgressão de sentença normativa ou de qualquer preceito legal". |
| Assunto: | Obrigação, cumprimento, multa, pagamento |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |