Precedente Normativo n. 150

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Título: Precedente Normativo n. 150
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: MORADIA RURAL - FORNECIMENTO E REPAROS. As condições de habitalidade da moradia fornecida ao trabalhador rural serão consideradas satisfatórias para os fins legais, quando a respeito houver pronunciamento favorável da autoridade municipal competente, ou do sindicato dos trabalhadores rurais, ou então, quando houver, do conselho paritário da empresa, independentemente da ordem. Compete ao empregador a responsabilidade pelos reparos decorrentes do uso normal do imóvel".
Assunto: Imóvel rural, empregador, fornecimento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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