Precedente Normativo n. 136

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Título: Precedente Normativo n. 136
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO - REPOUSO E FERIADO TRABALHADOS. "O trabalho em dias de repouso ou feriado será remunerado como horas extras com o adicional de 200% (duzentos por cento), desde que não haja folga compensatória, ou não advenha de necessidade originária de casos fortuitos ou de força maior, quando o adicional será o de lei".
Assunto: Hora extra, adicional, trabalho, feriado
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 605/1949
Súmula TST 172
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CF/1988, art. 7º, XV
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 67 e 70


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