| Título: | Precedente Normativo n. 136 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO - REPOUSO E FERIADO TRABALHADOS. "O trabalho em dias de repouso ou feriado será remunerado como horas extras com o adicional de 200% (duzentos por cento), desde que não haja folga compensatória, ou não advenha de necessidade originária de casos fortuitos ou de força maior, quando o adicional será o de lei". |
| Assunto: | Hora extra, adicional, trabalho, feriado |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 605/1949 |
| Súmula TST 172 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| CF/1988, art. 7º, XV | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 67 e 70 |