Precedente Normativo n. 133

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Título: Precedente Normativo n. 133
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: HORAS EXTRAS - PAGAMENTO PARA PARTICIPANTES DE CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS EXTRA-EXPEDIENTE. "Assegura-se ao empregado o direito ao recebimento de horas extras, quando for compelido a participar de reuniões designadas pelo empregador, desde que ultrapassem o horário normal de trabalho".
Assunto: Empregado, hora extra, pagamento, participação, curso, reunião
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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