Precedente Normativo n. 130

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Título: Precedente Normativo n. 130
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINDICATO - ASSISTENTE OU SUBSTITUTO PROCESSUAL. "Indefere-se. A matéria é regulada de forma suficiente pela Lei 5584/70".
Assunto: Honorários advocatícios, sindicato, assistente, substituição processual
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Súmulas TST 219 e 329
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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