| Title: | Precedente Normativo n. 126 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Publication Date: | 1991-09-13 |
| Summary: | GARANTIA DE EMPREGO - VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA - DATA DO JULGAMENTO. "Assegura-se a garantia de emprego idêntica à prevista no art. 165, da CLT, aos empregados da categoria ou da(s) empresa(s) suscitada(s), pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do julgamento do dissídio coletivo, ressalvados, além do contido na norma consolidada, os casos de aviso prévio já dado e término de contrato a prazo". |
| Subject: | Garantia de emprego, sentença normativa, vigência, julgamento, data |
| Source: | DJMG 13/09/1991 |
| Related legislation: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |