Precedente Normativo n. 125

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Título: Precedente Normativo n. 125
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - ALISTAMENTO - SERVIÇO MILITAR. "Assegura-se ao empregado a estabilidade no emprego, desde o alistamento para o serviço militar até 30 (trinta) dias após a liberação oficial, cabendo a ele, ao retornar, fazer a comprovação necessária".
Assunto: Serviço militar, inscrição, garantia de emprego
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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