Title: |
Precedente Normativo n. 121 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Publication Date: |
1991-09-13 |
Summary: |
GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR DOENÇA. "Assegura-se ao empregado afastado por motivo de doença a garantia de emprego ou salário, por 60 (sessenta) dias, após o término da licença previdenciária, desde que superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo". |
Subject: |
Doença, afastamento do trabalho, garantia de emprego |
Source: |
DJMG 13/09/1991 |
Related legislation: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |