Title: |
Precedente Normativo n. 117 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Publication Date: |
1991-09-13 |
Summary: |
GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO. "Assegura-se ao empregado acidentado a garantia de emprego por 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença previdenciária, desde que superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo. O período de garantia será de 12 (doze) meses a partir de 25.07.91, nos termos do art. 118, da Lei 8213, de 24.07.91". |
Subject: |
Acidente do trabalho, afastamento, garantia de emprego |
Source: |
DJMG 13/09/1991 |
Related legislation: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |