Precedente Normativo n. 117

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Title: Precedente Normativo n. 117
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Publication Date: 1991-09-13
Summary: GARANTIA DE EMPREGO - AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO. "Assegura-se ao empregado acidentado a garantia de emprego por 180 (cento e oitenta) dias após o término da licença previdenciária, desde que superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os casos de justa causa e término do contrato a prazo. O período de garantia será de 12 (doze) meses a partir de 25.07.91, nos termos do art. 118, da Lei 8213, de 24.07.91".
Subject: Acidente do trabalho, afastamento, garantia de emprego
Source: DJMG 13/09/1991
Related legislation: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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