Precedente Normativo n. 114

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Título: Precedente Normativo n. 114
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: FGTS - FUNDAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. "Indefere-se a pretensão. A Lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, e o Decreto 99684, que a regulamenta, incluem, expressamente, as fundações e todas as entidades de fins filantrópicos entre os empregadores obrigados ao recolhimento fundiário".
Assunto: Fundação, entidade sem fins lucrativos, FGTS, recolhimento, dispensa
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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