| Título: | Precedente Normativo n. 114 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | FGTS - FUNDAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. "Indefere-se a pretensão. A Lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, e o Decreto 99684, que a regulamenta, incluem, expressamente, as fundações e todas as entidades de fins filantrópicos entre os empregadores obrigados ao recolhimento fundiário". |
| Assunto: | Fundação, entidade sem fins lucrativos, FGTS, recolhimento, dispensa |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |