Título: |
Precedente Normativo n. 114 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
FGTS - FUNDAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. "Indefere-se a pretensão. A Lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, e o Decreto 99684, que a regulamenta, incluem, expressamente, as fundações e todas as entidades de fins filantrópicos entre os empregadores obrigados ao recolhimento fundiário". |
Assunto: |
Fundação, entidade sem fins lucrativos, FGTS, recolhimento, dispensa |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 8.036/1990, que
dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |
|
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |