Título: |
Precedente Normativo n. 111 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO. "Determina-se que a concessão das férias individuais ou coletivas, deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a fixação do início delas em dia imediatamente anterior a folgas semanais, feriados, dias santos ou dias de inocorrência de trabalho". |
Assunto: |
Férias, férias coletivas, concessão, gozo, início |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |