Precedente Normativo n. 111

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Título: Precedente Normativo n. 111
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO. "Determina-se que a concessão das férias individuais ou coletivas, deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a fixação do início delas em dia imediatamente anterior a folgas semanais, feriados, dias santos ou dias de inocorrência de trabalho".
Assunto: Férias, férias coletivas, concessão, gozo, início
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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