Precedente Normativo n. 110

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Title: Precedente Normativo n. 110
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Publication Date: 1991-09-13
Summary: FÉRIAS INDIVIDUAIS - COINCIDÊNCIA COM O CASAMENTO. "Desde que o empregador não adote o sistema de férias coletivas, o empregado terá direito, na hipótese de casamento, ao gozo de suas férias em período coincidente, exigindo-se, porém, que faça comunicação por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comprovando o matrimônio".
Subject: Férias, simultaneidade, casamento
Source: DJMG 13/09/1991
Related legislation: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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