Title: | Precedente Normativo n. 110 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Publication Date: | 1991-09-13 |
Summary: | FÉRIAS INDIVIDUAIS - COINCIDÊNCIA COM O CASAMENTO. "Desde que o empregador não adote o sistema de férias coletivas, o empregado terá direito, na hipótese de casamento, ao gozo de suas férias em período coincidente, exigindo-se, porém, que faça comunicação por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, comprovando o matrimônio". |
Subject: | Férias, simultaneidade, casamento |
Source: | DJMG 13/09/1991 |
Related legislation: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |