Resumo: JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO.
SÚMULA N. 60, II, DO TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da
Súmula n. 60 do TST.