Resumo: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA DE HOSPITAL. CONTATO COM PACIENTES. É devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a empregado que, embora recepcionista de hospital, exerça suas atividades em contato com pacientes potencialmente infectados ou manuseie objetos de uso destes, não previamente esterilizados, nos termos do Anexo 14 da
NR 15 da
Portaria n. 3.214, de 1978, do MTE.