Título: |
Precedente Normativo n. 104 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
FERIADO - DIA ÚTIL INTERCALADO - COMPENSAÇÃO - (DIAS PONTES). "As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação dos respectivos dias, desde que aceitas pelos empregados e observadas as normas pertinentes aos trabalhadores menores". |
Assunto: |
Feriado, dia útil, compensação |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 70 |
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Lei 605/1949 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |