Precedente Normativo n. 104

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 104
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: FERIADO - DIA ÚTIL INTERCALADO - COMPENSAÇÃO - (DIAS PONTES). "As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação dos respectivos dias, desde que aceitas pelos empregados e observadas as normas pertinentes aos trabalhadores menores".
Assunto: Feriado, dia útil, compensação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, art. 70
Lei 605/1949
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


Aparece na(s) coleção(ões):