Título: |
Precedente Normativo n. 102 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
DESCONTOS DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS. "É vedado ao empregador cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques com insuficiência de fundos, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pelo empregador a respeito". |
Assunto: |
Cheque sem fundos, compensação, empregado, cobrança, proibição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943
, art. 462 |