Precedente Normativo n. 101

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Título: Precedente Normativo n. 101
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: EXPERIÊNCIA - READMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Proíbe-se, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a readmissão, em caráter experimental, de empregado para a mesma função anteriormente exercida".
Assunto: Empregado, readmissão, função, prazo mínimo
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 442-A, 443, § 2º, "c", 445, parágrafo único e 478, § 1º


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