Título: |
Precedente Normativo n. 101 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
EXPERIÊNCIA - READMISSÃO NA MESMA FUNÇÃO. "Proíbe-se, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a readmissão, em caráter experimental, de empregado para a mesma função anteriormente exercida". |
Assunto: |
Empregado, readmissão, função, prazo mínimo |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 442-A, 443, § 2º, "c", 445, parágrafo único e 478, § 1º |