Título: | Precedente Normativo n. 100 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | EXPERIÊNCIA - NÃO CONTRATAÇÃO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente disciplinada em lei". |
Assunto: | Contrato de experiência |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
CLT/1943, arts. 442-A, 443, § 2º, "c", 445, parágrafo único, 478, § 1º |