| Title: | Precedente Normativo n. 91 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Publication Date: | 1991-09-13 |
| Summary: | EQUIPAMENTOS - FERRAMENTAS - INSTRUMENTOS - FORNECIMENTO. "Assegura-se a obrigação das empresas fornecerem, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus para o empregado, os instrumentos de trabalho necessários ao desempenho das respectivas funções. Na hipótese de ser exigido do empregado que utilize instrumento de trabalho próprio, terá ele direito ao recebimento de parcela remuneratória adicional, compatível com o desgaste e as despesas normais decorrentes da utilização, não podendo a parcela ser inferior a 10% (dez por cento) da remuneração paga pelo trabalho". |
| Subject: | Equipamento, desempenho, função, fornecimento |
| Source: | DJMG 13/09/1991 |
| Related legislation: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |