Title: | Precedente Normativo n. 84 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Publication Date: | 1991-09-13 |
Summary: | DIRIGENTE SINDICAL - FALTA GRAVE - AFASTAMENTO - SALÁRIOS. "O dirigente sindical, abrangido pelo art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, se afastado do emprego para apuração de falta grave, mediante inquérito judicial, fará jus aos salários enquanto durar a tramitação do processo. Em caso de procedência do inquérito,a entidade sindical a que estiver vinculado o empregado responderá solidariamente pela devolução dos salários, com juros e correção monetária". |
Subject: | Dirigente sindical, falta grave, afastamento, salário |
Source: | DJMG 13/09/1991 |
Related legislation: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |