| Título: | Precedente Normativo n. 81 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | GARANTIA DE EMPREGO - DIRIGENTE SINDICAL - MEMBRO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Cabe ao sindicato, exclusivamente, a negociação coletiva, através de sua diretoria, com garantia de emprego já assegurada por lei". |
| Assunto: | Dirigente sindical, garantia de emprego, membro, comissão, negociação, sindicato |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |