| Título: | Precedente Normativo n. 80 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | DIRIGENTE SINDICAL - FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ACOMPANHAMENTO. "É assegurado ao dirigente sindical, autorizado pela presidência da entidade, o direito de acompanhar os fiscais do Ministério do Trabalho durante diligências nos estabelecimentos dos empregadores abrangidos por esta sentença normativa". |
| Assunto: | Dirigente sindical, fiscalização, Ministério do Trabalho, acompanhamento |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |