| Título: | Precedente Normativo n. 79 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | DIRIGENTE SINDICAL - URBANO E RURAL - ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. "Assegura-se o direito de visita dos dirigentes sindicais urbanos e rurais, devidamente credenciados, ao local de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional, no máximo uma vez por trimestre, mediante prévio entendimento entre os interessados quanto ao local, dia e hora da visita". |
| Assunto: | Dirigente sindical, trabalhador urbano, rural, local de trabalho, acesso |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991 |