| Título: | Precedente Normativo n. 70 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | DISSÍDIO COLETIVO - PETIÇÃO INICIAL - DISCRIMINAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES. "A petição inicial do dissídio coletivo deverá discriminar, de forma certa e determinada, as cláusulas novas, as conquistas anteriores que devam ser modificadas e aquelas que devam ser mantidas, sob pena de indeferimento pelo juiz instrutor ou de extinção do processo sem julgamento do mérito pelo grupo normativo". |
| Assunto: | Dissídio coletivo, petição inicial, discriminação |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 856 a 875 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |