Precedente Normativo n. 42

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Título: Precedente Normativo n. 42
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: AUMENTO REAL DE SALÁRIO. "Indefere-se o pedido. Ressalvado o caso de o sindicato suscitante comprovar existência de lucratividade e/ou produtividade, na empresa ou setor, no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior à data-base".
Assunto: Salário, aumento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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