Precedente Normativo n. 41

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Título: Precedente Normativo n. 41
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: JORNADA - INÍCIO COM ATRASO - REFLEXOS NO REPOUSO REMUNERADO. "Assegura-se ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado quando, embora tenha comparecido ao serviço com atraso, o empregador tenha permitido a prestação do serviço".
Assunto: Jornada de trabalho, início, atraso, reflexo, repouso semanal remunerado
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CF/1988, art. 7º, caput, XV
CLT/1943, art. 67
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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