| Título: | Precedente Normativo n. 40 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO - VALIDADE - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento, independentemente de sua procedência, não podendo ser recusados pelo empregador". |
| Assunto: | Atestado médico, dentista, validade, trabalhador urbano, trabalhador rural |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |