Precedente Normativo n. 40

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Título: Precedente Normativo n. 40
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO - VALIDADE - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento, independentemente de sua procedência, não podendo ser recusados pelo empregador".
Assunto: Atestado médico, dentista, validade, trabalhador urbano, trabalhador rural
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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