| Título: | Precedente Normativo n. 36 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - TRABALHADOR RURAL E TRABALHADOR EM CANTEIRO DE OBRA ISOLADO. "Em casos de acidente, mal súbito ou parto, fica o empregador obrigado a transportar o(a) empregado(a) com urgência e em condições adequadas, para locais de assistência médica apropriada, desde que aqueles eventos ocorram no horário de trabalho ou sejam dele decorrentes, arcando com as despesas de alimentação e medicamentos até a remoção para o hospital". |
| Assunto: | Assistência médico-hospitalar, trabalhador rural, atividade rural |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |