| Título: | Ofício-Circular n. 10, de 3 de outubro de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita aos secretários de varas do trabalho celeridade no cadastramento das requisições de honorários periciais, bem como seu encaminhamento ao magistrado responsável para apreciação. |
| Assunto: | Honorários periciais, requisição, controle, cadastro, magistrado, apreciação, parte processual, justiça gratuita, benefício, quitação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 10, de 3 de outubro de 2019. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 3 out. 2019. |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 66/2010, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários do perito, do tradutor e do intérprete, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |