Título: |
Precedente Normativo n. 10 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ACÚMULO DE FUNÇÕES - PROIBIÇÃO OU PAGAMENTO DE ADICIONAL. "Indefere-se a pretensão. Não se pode impedir as empresas da prática de acúmulo de funções, bem como obrigá-las a pagar um adicional de, por exemplo, 100% (cem por cento) sobre o salário-base no caso de ocorrência deste. Somente pode ser obtida na via negocial". |
Assunto: |
Acumulação de função, proibição, pagamento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |