| Título: | Precedente Normativo n. 5 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ABONO DE FALTAS - DOENÇA - PAGAMENTO DOS PRIMEIROS 15 DIAS - TRABALHADOR RURAL. "Compete ao empregador rural o pagamento do equivalente aos salários do empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de seu afastamento por doença. Caberá, ainda, com exclusividade, ao empregador o abono das faltas no mencionado período, possuindo serviço médico, próprio ou contratado, em convênio com o órgão previdenciário oficial". |
| Assunto: | Falta ao serviço, abono |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 8.213/1991, art. 59 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |