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| Título: | Ofício-Circular n. 44, de 11 de dezembro de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, residência, jurisdição, atuação, endereço, autorização |
| Fonte: | (Via e-mail) |
| Texto: | Ofício-Circular n. 44, de 11 de dezembro de 2012
Ofício-Circular nº 44/2012-CR/TRT Referência: Consulta 0004909-95.2012.2.00.0000 CNJ Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012 Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho TRT da 3ª Região Assunto: Dupla Residência Excelentíssimos Juízes, com o intuito de ratificar os ofícios que tratam da mesma matéria, já enviados, encaminho, para ciência de Vossas Excelências, cópia da decisão do ilustrado Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proferida na consulta 0004909-95.2012.2.00.0000, realizada pela Associação Alagoana dos Magistrados de Alagoas - Almagis, sobre autorização para magistrados residirem fora da jurisdição em que atuem. Atenciosamente, BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região |