Tema n. 2 de IRDR

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Título: Tema n. 2 de IRDR
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP)
Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante
Data de publicação: 2019-08-23
Data de disponibilização: 2019-08-22
Assunto: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), previsão legal, empregado doméstico, empregador doméstico, extinção do contrato de trabalho, multa trabalhista, aplicação subsidiária
Resumo: RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. APLICABILIDADE. Consoante expressa previsão do art. 19 da Lei Complementar nº 150/2015, acerca da aplicação subsidiária das disposições contidas na CLT, incidem ao contrato de trabalho doméstico, extinto a partir de 01/06/2015, as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Vide: Processo de origem: TRT-0010076-51.2018.5.03.0129 ROPS
Acórdão Proferido no processo: IRDR 0011103-68.2018.5.03.0000
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Tema n. 2 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2793, 22 ago. 2019. Caderno Judiciário, p. 529-530.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 7º, "a"
CF/1988, art. 7º, I
Emenda Constitucional 72/2013


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