Ofício-Circular n. 30, de 16 de novembro de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 30, de 16 de novembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), execução, intimação, prazo, suspensão
Legislação correlata: Medida Provisória 258/2005, que criou a Receita Federal do Brasil, atribuindo-lhe a responsabilidade pela execução das contribuições sociais incidentes sobre as verbas salariais apuradas sobre acordos e sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. Resolução Administrativa TST 1.090/2005. Ato TST 268/2005. Despacho TST/CGJT SN, 06/10/2005. Ordem de Serviço TRT3/4ª T. 1/2005. Ofícios-Circulares TRT3/SCR 18/2005, 29/2005 e 31/2005. Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais."
Texto: Ofício-Circular n. 30, de 16 de novembro de 2005

Ofício-Circular TRT-SCR/3-30/2005

16 de novembro de 2005


Ref. Intimações ao INSS


Senhor Juiz,

Considerando o disposto no artigo 1º do Ato GDGCJ.GP Nº 268/2005 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, "fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 31 de outubro de 2005, o prazo de suspensão dos processos referentes à execução das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c", do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, que, por força da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, foram transferidos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a União (Ato GDGCJ.GP Nº 268/2005, publicado no D. J. U. de 11/11/05);
considerando a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no TST-PP-161.130/2005-000-00-00.0, "suspender por 60 (sessenta) dias a tramitação dos processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - é parte ... no TRT da 3ª Região"; e
considerando a decisão desta Corregedoria Regional no TRT-PP-00950-2005-000-03-00-0 em que se determinou a "suspensão das intimações dirigidas à Procuradoria da Fazenda Nacional, em se tratando das execuções a que se refere o art. 114, VIII, da Constituição da República (contribuições previdenciárias),
ficam prorrogados até o dia 30 de novembro de 2005 os efeitos da decisão proferida no processo TRT-PP-00950-2005-000-03-00-0.
Cordialmente,

Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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