Ofício-Circular n. 21, de 23 de agosto de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 21, de 23 de agosto de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), intimação, regulamentação
Legislação correlata: Lei 6.830/1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências." Ofício-Circular TRT3/SCR 3/2007, que recomenda aos juízes que se proceda às intimações à União nas pessoas dos Procuradores da Fazenda Nacional, até ulterior deliberação, na forma atualmente praticada, à luz do artigo 832, parágrafo 4º, da CLT, repassando esta recomendação ao Diretor de Secretaria.
Texto: Ofício-Circular n. 21, de 23 de agosto de 2005

Ofício-Circular TRT-SCR/3-21/2005

de 23 de agosto de 2005.


Ref. intimações da (Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais)AGU,


Senhor(a) Diretor(a),

Foi editada a Resolução GP/GCR/DGJ/ Nº 01/2005 (publicada no Minas Gerais, de 23 de agosto de 2005) que disciplina as notificações e intimações da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (AGU) e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) revogando, a Resolução GP/DGJ/Nº 01/2003.
A publicação teve por objeto consolidar os procedimentos já adotados para as intimações da PFN e normatizá-los também em relação a AGU.

A) Assim, os Procuradores lotados na Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (AGU) e em suas seccionais de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia serão notificados e intimados de forma pessoal e com a remessa dos autos, da seguinte forma (artigos 1º ao 5º da Resolução GP/GCR/DGJ/Nº 01/2005)

I) os processos serão remetidos pelas Varas de:

1) Cataguases, Juiz de Fora e Ubá para a Secretaria do Foro de Juiz de Fora;
2) Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia para a Secretaria do Foro de Uberlândia;
3) Araxá, Guaxupé, Passos e Uberaba para a Secretaria do Foro de Uberaba;
4) Demais Varas do Trabalho para o Setor de Expedição da Rua Goitacases, 1475, 2º andar, Belo Horizonte;

II) a remessa será realizada sempre por malote (inclusive entre as Varas), afixando-se na contra-capa dos autos, em duas vias:

1) o mandado judicial quando se tratar de notificação(citação) inicial da reclamação (da ação ou da execução - art. 730, do CPC), dirigido aos Procuradores-Chefe das Procuradorias da União no Estado de Minas Gerais ou das Seccionais de Juiz de Fora, Uberaba ou Uberlândia, que será cumprido pelos Oficiais de Justiça dos foros de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia;

2) a intimação dirigida ao Procuradores-Chefe das Procuradorias da União no Estado de Minas Gerais ou das Seccionais de Juiz de Fora, Uberaba ou Uberlândia que, juntamente com os autos, ficarão à disposição dos Procuradores, nas sextas-feiras, e poderão ser retirados por eles próprios ou por servidores credenciados, mediante recibo, nas Secretarias dos Foros de Juiz de Fora, Uberlândia, Uberaba e Setor de Expedição de Belo Horizonte;

III) O Setor de Expedição de Belo Horizonte e as Secretarias dos Foros de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia deverão certificar nos autos colocados à disposição da AGU, em todas as sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente que: "Nesta data, a Procuradoria da União/Procuradoria Seccional da União no Estado de Minas Gerais foi intimada na forma do art. 20, da Lei 11.033/2004";

IV) Os autos serão devolvidos nos mesmos locais em que recebidos.

Informo os endereços das Procuradorias acima mencionadas:

PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGU) - Av. do Contorno. 7069, Belo Horizonte, MG, CEP: 30110-110 - Dr. Márcio Versiani Penna;
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA - Av. Brasil, 2001, 2º andar - Prédio do Núcleo Histórico Ferroviário, Juiz de Fora, MG, CEP: 36060-010 - Dr. Ronaldo Nascimento Miranda;
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM UBERABA - Praça Henrique Kruggeer, 140, Edifício ECT, 2º andar, Uberaba, MG, CEP: 38010-010 - Dra. Lucrécia Maia Peres;
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM UBERLÂNDIA - Rua João Pessoa, 778 - Bairro Martins, Uberlândia, MG, CEP: 38400-338 - Dra. Lina Sueli Reis Ferreira de Faria.

B) Os procedimentos relativos às notificações e intimações da PFN são aqueles fixados no PP-00650-2005-000-03-00-1, que vem sendo adotados pelas Varas do Trabalho (e objeto do Ofício-Circular nº 14/2005), e se encontram disciplinados nos artigos 6º a 15 da Resolução GP/GCR/DGJ/Nº 01/2005.

Cordialmente.

Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor


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