Ofício-Circular n. 16, de 21 de julho de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 16, de 21 de julho de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Intimação, procurador, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentação
Vide: *Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 2/2009 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Ato%20Conjunto%20n%ba%200002%2f2009%2fTRT03%2fGP%2fCR%2fDJ&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ato Conjunto nº 0002/2009/TRT03/GP/CR/DJ), que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)."
Legislação correlata: Lei 6.830/1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências." Provimento TRT3/SCR 2/2001, que dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região e a remessa de certidões à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, como dívida ativa da União, de débitos relativos às mesmas, e, também, revoga o Provimento 1/2000. Portaria MF/GM 49/2004, que "estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da união e para o ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." Portaria MF 321/2006, que "dispõe sobre o protesto de certidão de dívida ativa da União." Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências." Portaria PR/AGU 203/2008, que "Regulamenta os procedimentos a serem adotados na análise e acompanhamento dos pagamentos decorrentes de decisões judiciais."
Texto: - Nota: Redação original:

Ofício-Circular n. 16, de 21 de julho de 2005


"Senhor(a) Diretor(a),

I - INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES DO INSS NAS VARAS DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

A fim de esclarecer dúvidas surgidas a propósito da intimação do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte (Procuradores do INSS), a partir da publicação do PP-00773-2005-000-03-00-2 (Minas Gerais de 16 de julho de 2005, sábado) e do Ofício-Circular nº 15/2005, passo aos esclarecimentos a seguir:
1) Os atos praticados na vigência da antiga forma de intimação, isto é, por via postal, devem obedecer às regras vigentes àquela época.
Assim, se o INSS foi intimado da decisão por via postal ou por mandado, antes da publicação do referido Pedido de Providências, seus Procuradores podem retirar os autos da Secretaria da Vara a qualquer dia da semana, pois o prazo estará correndo da data da ciência da intimação ou do Mandado;
2) A partir de 18 de julho de 2005 (segunda-feira) passaram a valer as novas regras de intimação, isto é, aquelas fixadas no Pedido de Providências e informadas pelo Ofício-Circular nº 15/2005.
Assim, por hipótese:
a) para a 40ª Vara fixou-se o dia da semana - sexta-feira - para as intimações do INSS. Ao apor nos autos o carimbo "Nesta data, ____/_____/____, intimei, na forma da lei, o Serviço da Dívida do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte", a Vara estará demarcando o início da contagem do prazo para o INSS. Portanto, se o Procurador deixar de comparecer na sexta-feira, dia 22 de julho de 2005, por exemplo, e quiser levar os autos na segunda-feira, dia 25 de julho de 2005, certamente que não se poderá impedi-lo. Entretanto, o prazo já começou a fluir desde sexta-feira, dia 22 de julho de 2005. Se o prazo começa a fluir independentemente do comparecimento ou não do Procurador, ele não terá interesse em comparecer em dia diferente. Lembre-se, inclusive, que para o novo sistema, o INSS só terá ciência da decisão, do acordo ou dos cálculos no dia em que comparecer à Secretaria da Vara porque não mais existe a intimação postal.
b) A 40ª Vara, na sexta-feira, colocará à disposição dos Procuradores do INSS todos os processos em que o acordo, a sentença ou a liquidação alcance importância igual ou superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Isto permite que a Vara elabore antecipadamente a carga, porque já se sabe que estes processos serão levados pelo Procurador na sexta-feira. Para os demais, de valor inferior, o Procurador será intimado na própria Vara, pela simples entrega da cópia da ata de acordo, da cópia da sentença ou da cópia dos cálculos de liquidação. Para estes processos, o Procurador pode solicitar a carga, se entender de levar os autos.
3) Importa frisar que essa prática dispensa a confecção de intimação postal ou de mandado, pois a intimação sempre se dará na própria Vara, nos dias da semana fixados.

Cordialmente.

ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES
Juiz Corregedor
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região"


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