| Título: | Ofício-Circular n. 15, de 14 de maio de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Acidente do trabalho, recomendação, Corregedoria Regional, ação regressiva |
| Fonte: | (Via e-mail, em data não informada) |
| Legislação correlata: | Decreto 8.373/2014 e Resolução MTE/GM 1/2015 que tratam do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). |
| Ato Conjunto TST/CSJT 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos que visam comunicar à Advocacia-Geral da União (AGU) nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. |