Ofício-Circular n. 15, de 10 de abril de 2000

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ofício-Circular n. 15, de 10 de abril de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, contrato
Texto: Ofício-Circular n. 15, de 10 de abril de 2000

Prezado (a) Senhor (a) Diretor (a),
Em 03 de abril de 2000, foi celebrado novo contrato com a Xerox do Brasil, cujo objeto é a locação de fotocopiadoras, com fornecimento de insumos para a Capital e Interior do Estado.
Assim, solicito a V. Sa. que observe os seguintes dispositivos constantes do referido instrumento contratual:
1 - O recebimento dos equipamentos se dará pelas Unidades respectivas deste Tribunal, após o transporte, montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, que serão da responsabilidade exclusiva da Xerox.
O prazo para a Xerox substituir os atuais equipamentos pelos novos encerrará no dia 24 de abril de 2000.
2 - Se, no decorrer da vigência do contrato, comprovar-se o inadequado funcionamento dos equipamentos ou a má qualidade dos suprimentos fornecidos, a Xerox está obrigada a substituí-los, sem qualquer ônus para o Tribunal.
É de responsabilidade da Xerox o fornecimento de toner, revelador e cilindro, sem qualquer custo adicional, durante toda a vigência do contrato.
3 - A Xerox se obriga, durante a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos disponibilizados, não computar para faturamento as cópias extraídas em função de testes, devendo o técnico da empresa fornecer comprovação do número de cópias utilizadas e o desconto expresso na fatura.
Em caso de defeito nos equipamentos, a Xerox procederá aos reparos, obedecendo para a Capital do Estado o prazo de até as 18:00 horas do dia útil seguinte e, para o Interior do Estado, até as 18:00 horas do 2º (segundo) dia útil seguinte, contados da data da emissão da solicitação pelos setores competentes, podendo ser feita através do telefone 0800-993769.
No caso de paralisação de equipamentos, por tempo superior ao estipulado no parágrafo anterior, em decorrência de defeito ou falta de suprimentos de responsabilidade da CONTRATADA, deverão ser procedidos descontos nos valores a serem pagos, proporcionalmente ao número de cópias não extraídas em função do tempo parado, utilizando-se, para tanto, a seguinte fórmula:

Y = F/DxP

Y = total de cópias a ser descontadas na fatura
F = nº de cópias estimadas na franquia do equipamento parado
D = nº de dias úteis no mês
P = nº de dias de paralisação

4 - Nos meses de dezembro e janeiro, somente serão pagas as cópias efetivamente produzidas.
5 - Como a fiscalização do contrato é de responsabilidade da Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio deste Tribunal, solicito-lhe que problemas de maior gravidade sejam comunicados àquela Diretoria (238-7806 ou 7807).
6 - Cabe-nos ainda esclarecer que a Administração, no esforço contínuo de reduzir custos, em virtude dos cortes do orçamento para o exercício/2000, estabeleceu no contrato franquia mensal de cópias para todo o Tribunal.
Nessa circunstância, para cada unidade foi estipulada uma cota de cópias mensais, cabendo para essa Diretoria 7.000 cópias.
Sendo essa medida de fundamental importância para a Administração, fica determinada a todas as unidades a adoção de controle rígido, para que não se exceda à franquia pré-estabelecida.

Cordialmente,

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.