Ofício-Circular n. 9, de 15 de outubro de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 9, de 15 de outubro de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, estatística, relatório
Vide: *Ofício-Circular TRT3 25/2004 (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/4779), que encaminha o manual enviado pelo TST, com novas instruções para preenchimento do boletim estatístico das Varas do Trabalho.
Texto: - Nota: Redação original:

Ofício-Circular n. 9, de 15 de outubro de 2002

"Ofício-Circular TRT-SCR-/03-09/2002

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2002.



Ilmo (a) Diretor (a),

De ordem do Exmo. Juiz Corregedor, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes, encaminho a V. Sa. cópia do Ofício-Circular SECG 13/2002, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para observância do contido no seu item II.
Informo que foi remetido ofício à Diretoria da Secretaria de Sistemas Jurídicos com determinação de alteração no Boletim Estatístico de 1ª instância, para inclusão de um quadro idêntico ao de número VII no de número XI, para registro das custas e emolumentos arrecadados na execução.
Ao ensejo, consigno protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,


(a) Luís Paulo Garcia Faleiro
Secretário da Corregedoria Regional


Ao Ilmo. Sr. (a)
Diretor (a) de Vara do Trabalho


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

OF. CIRC. SECG Nº 13/2002

Brasília, 1º de outubro de 2002.

Senhor Presidente,

Considerando que o item VI da Instrução Normativa 20/2002, editada por esta Corte em 24/09/2002, determina que "As Secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas guias DARF que deverão manter arquivadas", esclareço como esses valores deverão ser informados a esta Corregedoria-Geral e à Subsecretaria de Estatística do TST, enquanto não forem criados os quadros específicos nos boletins estatísticos.
1) Informação das custas e emolumentos arrecadados nos Tribunais Regionais do Trabalho: As custas continuam sendo informadas no item 1 - Custas Recebidas no Quadro V - Movimento de Custas do Boletim estatístico do TRT. Informar, após esse quadro, como observação, o valor arrecadado de emolumentos.
2) Informação das custas e emolumentos arrecadados nas Varas do Trabalho: As custas e os emolumentos arrecadados no processo de conhecimento serão informados no Quadro VII - Movimento de Custas e Emolumentos. As custas e emolumentos arrecadados no processo de execução serão informados no quadro XI - Observações da Vara usando o mesmo modelo do Quadro VII.
Atenciosamente,

(a) RONALDO JOSÉ LOPES LEAL - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"


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