Ofício-Circular n. 5, de 17 de julho de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 5, de 17 de julho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, informação, bacenjud
Legislação correlata: Convênio Bacen Jud - Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acesso ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, via internet.
Recomendação GCGJT 1/2018, que recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem os magistrados vinculados às suas jurisdições a utilizar a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud.
Texto: Ofício-Circular n. 5, de 17 de julho de 2002

Ofício-Circular TRT-SCR/3-005/2002

Belo Horizonte, 17 de julho de 2002.


Ass.: SISTEMA BACEN JUD

Senhor Juiz,


I. APRESENTAÇÃO.

O sistema BACEN JUD, que permite, via on line, a consulta de informações e o bloqueio de contas bancárias para garantir a efetividade das execuções, está implantado no Tribunal.
O Tribunal credenciou para o encargo de "FIEL" (ou MASTER) junto ao Banco Central do Brasil o Juiz Corregedor e a Juíza Vice-Corregedora, através dos quais serão credenciados os juízes e os servidores para a operacionalização do sistema como usuários.
Os pedidos de informações sobre saldo em conta bancária e aplicações financeiras e as ordens de bloqueio das contas somente poderão ser feitos pelos juízes, titulares e substitutos.
A digitação dos pedidos e das ordens de bloqueio poderá ser feita pelo servidor da confiança do juiz titular, que este indicar.
As informações solicitadas e as ordens de bloqueio serão prestadas e efetuadas pela instituição financeira onde o devedor mantiver conta bancária ou aplicação. O Banco Central não efetiva tais ações. Apenas encaminha, via internet, às instituições financeiras, as solicitações e ordens judiciais que recebe através do sistema Bacen jud.
Caberá unicamente à instituição financeira prestar as informações solicitadas ou cumprir a ordem de bloqueio.
A confirmação do cumprimento da ordem de bloqueio e do atendimento ao pedido de informações pela instituição financeira será por esta remetida para o Juiz que emitiu o pedido ou a ordem no endereço ou e-mail da Vara do Trabalho a que pertence o processo.


II. INCLUSÃO NO SISTEMA.

A inclusão e o acesso ao sistema far-se-ão mediante credenciamento pela Corregedoria Regional (Juiz Corregedor e Juíza Vice-Corregedora), por meio da concessão de uma senha provisória a cada juiz e a cada servidor que o mesmo indicar.
Para obter o credenciamento, juízes e servidores deverão preencher o formulário de INCLUSÃO DE USUÁRIOS (anexo I), exceto nos campos "digite a senha", "repita a senha" e "autorizações do usuário", e remetê-lo à Corregedoria Regional para o cadastramento. No campo "Usuário", o juiz ou servidor indicará um nome único de livre escolha, que o identificará para ingressar no sistema (logon).
Feito o cadastramento, será fornecida uma senha provisória para cada usuário (juiz ou servidor). Ao acessar pela primeira vez o sistema, o usuário deverá substitui-la por uma nova senha definitiva, pessoal e intransferível, e que será renovada a cada trinta dias.
Para a criação da senha definitiva, deverão ser observadas as instruções da cartilha do Bacen contidas no formulário anexo II.
Devem ser lidas com atenção as informações contidas na cartilha do Bacen referentes ao "Sistema de Segurança (II - senha, III - critérios na atribuição de senhas, IV - bloqueio de usuário e V - Obtenção de acesso ao sistema)".
A troca de senha deve ser feita a cada 30 (trinta) dias na opção correspondente do menu (a última da lista).
Em caso de "bloqueio do usuário", pelo vencimento da senha ou pelo seu uso incorreto, uma nova senha deverá ser solicitada à Corregedoria Regional, hipótese em que o acesso ao sistema far-se-á nos moldes do primeiro acesso.


III. ACESSO.

Para acesso ao sistema, o usuário deverá entrar no site www.bcb.gov.br e, na página inicial, clicar em "Sistema Financeiro Nacional", depois em "Bacen Jud" e, por fim, "Acesso ao Bacenjud".
Na janela de abertura do sistema (anexo III) aparecerão campos que deverão ser assim preenchidos:
Instituição: ejubm.
Usuário: o mesmo nome informado no formulário "Inclusão de usuários".
Senha: a senha provisória fornecida pela Corregedoria.
Por último, clicar em "entra".
Em seguida, o sistema pedirá a inserção da senha definitiva, que deverá ser de conhecimento exclusivo do usuário (juiz ou servidor).
Feito isso, surgirá na tela o programa "BCB - Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil", com o menu de opções a serem utilizadas pelo usuário.


IV. OPERAÇÕES.

Na página principal, ao lado esquerdo, encontra-se o menu das operações. Excluídas as de "comunicação de falência" e "extinção de falência", todas as demais são de interesse da Vara do Trabalho.
O próprio juiz, titular ou em exercício, da Vara do Trabalho estará credenciado para digitar e expedir os ofícios on line.
Se o pedido de informações ou de bloqueio for digitado pelo servidor credenciado, o sistema aguardará o acesso do juiz para expedir o comando de expedição do ofício on line. Tal se dará com a utilização da opção "Protocolamento de pedido não efetivado", registrando-se no campo próprio as datas solicitadas pelo programa.
As operações "Cancelamento de pedido efetivado" e "Cancelamento de pedido não efetivado" deverão ser feitas no mesmo dia em que tiverem sido digitados e expedidos os ofícios.


V. JUÍZES SUBSTITUTOS.

Receberão o credenciamento normal.
Porém, sempre que assumir o exercício em uma Vara do Trabalho o juiz substituto deverá solicitar à Corregedoria a "Atualização de dados de Usuários", para fazer constar do seu cadastro junto ao Banco Central o nome da Vara do Trabalho (Juízo) em que estará atuando.
Se o juiz substituto não atualizar os seus dados de usuário, as instituições financeiras remeterão a correspondência em resposta aos pedidos de informações ou de ordem de bloqueio para o endereço ou o e-mail da Vara do Trabalho que consta do seu cadastro de usuário.
Nos dias que antecederem ao término da convocação, os juízes substitutos deverão preencher o quarto campo do formulário de "Bloqueio de Contas" e de "Solicitação de Informações" ("Caso o destinatário não seja o solicitante, preencha os campos abaixo") nele inserindo o nome do juiz que assumirá a Vara, titular ou substituto, a identificação da Vara e respectivo endereço.


VI. ENCERRAMENTO.

Ao término do acesso ao sistema, deverá, sempre ser acionada a opção "Encerrar", a última no menu da página principal.


VII. DÚVIDAS. INFORMAÇÕES.

Qualquer dúvida poderá ser dirimida através da Corregedoria, pelo Juiz Corregedor ou pelo servidor Fideles Eustáquio Gonçalves Moreira (fones: 31-3228-7220-7221), e da Vice-Corregedoria, pela Juíza Vice-Corregedora ou pela servidora Adil Cristina Baptista Esteves (fones: 31-3228-7344 e 3281-2641), ou, ainda, diretamente pelos funcionários do Banco Central do Brasil, através do telefone 61-414-3535.

Ao ensejo, apresentamos a V. Exa. protestos de elevado apreço e consideração.

Tarcísio Alberto Giboski
Juiz Corregedor
Deoclécia Amorelli Dias
Juíza Vice-Corregedora


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