| Título: | Resolução Administrativa n. 113, de 6 de junho de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2019-06-14 |
| Data de disponibilização: | 2019-06-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz do Trabalho. |
| Assunto: | Processo administrativo disciplinar em face de magistrado (PADMAG), instauração, deliberação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 113, de 6 de junho de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2743, 13 jun. 2019. Caderno Judiciário, p. 312. |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências. |
| Provimento CGJT 3/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho das decisões proferidas em processos administrativos disciplinares de magistrados. | |
| Súmula STJ 651, que dispõe que compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública. |