| Título: | Ofício-Circular n. 41, de 13 de setembro de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Encaminha aos juízes deste tribunal cópia de acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça em autos de Pedido de Providências, no qual recomenda aos tribunais que não se faz necessário a exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa conforme interpretação decorrente do disposto nos artigos 224 do CCB e 162 do CPC, bem como da jurisprudência dos Tribunais Superiores. |
| Assunto: | Documento, tradução, língua estrangeira, habilitação profissional, nomeação, inexigibilidade, recomendação, acórdão, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 41, de 13 de setembro de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 13 de jun. 2019. |
| Legislação correlata: | Decreto 13.609/1943, que estabelece novo Regulamento para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no território da República. |
| Recomendação CNJ 54/2018, que recomenda aos tribunais a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. |