Ata Tribunal Pleno n. 6, de 14 de junho de 2012

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 14 de junho de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de disponibilização: 2012-08-09
Fonte: DEJT/TRT3 09/08/2012, p. 17/21
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 06 (seis), da sessão plenária ordinária realizada no dia 14 (quatorze) de junho de 2012, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Segundo Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Corregedor: Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Mônica Sette Lopes.
Exmos. Desembargadores ausentes: Alice Monteiro de Barros, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, em férias regimentais; Paulo Roberto de Castro e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, com causas justificadas, e César Pereira da Silva Machado Júnior, em licença curso.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves.
Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e, em atenção ao disposto no § 1º do art. 10 do Regimento Interno deste Regional, consultou o plenário que, à unanimidade de votos, referendou a posse dos Exmos. Desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes, nomeados para o cargo, respectivamente, nas vagas decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Antônio Álvares da Silva e Cleube de Freitas Pereira.
Na oportunidade, a Exma. Desembargadora Presidente deu as boas-vindas aos novéis Desembargadores, renovando os votos de felicidades e êxito nesta etapa da carreira.
Dando seguimento, a Exma. Desembargadora Presidente submeteu ao Pleno a apreciação da Ata de nº 05/2012, da sessão realizada no dia dez de maio do corrente, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Após, foi determinada a inversão da pauta administrativa, com o pregão dos processos, observada a preferência regimental.
I. Processo TRT nº 00575-2012-000-03-00-8 RecAdm - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Recorrentes: (1) Gabriel de Freitas Mendes - (2) Antônio Miranda de Mendonça - (3) Amauri Martins Ferreira e outros - (4) Dárcio Guimarães de Andrade - Advogado: Thiago Cardoso Penna (3) - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, preliminarmente e à unanimidade de votos, pela existência de quorum para julgar o processo, de acordo com o disposto no artigo 18 do Regimento Interno; ainda sem divergência, retirar o processo de pauta, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence, observando-se a redação do § 4º do art. 111 do Regimento Interno, com a votação ser concluída na próxima sessão do Tribunal Pleno.
Na oportunidade, a Exma. Desembargadora Relatora proferiu voto no sentido de conhecer dos Recursos Administrativos interpostos e, no mérito, afastar as alegações de nulidade por falta de designação de perícia técnica e de violação ao contraditório e à ampla defesa, e rejeitar a prejudicial de decadência, conferindo parcial provimento aos apelos, para determinar que o ressarcimento ao erário, a ser realizado pelos recorrentes, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União, se dê pelos valores brutos recebidos pelos beneficiados, sem a incidência da correção monetária, nos termos do artigo 46 da Lei 8112/90, tendo sido acompanhada, na íntegra, pela Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida.
Impedidos os Exmos. Desembargadores: Deoclecia Amorelli Dias, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais e Heriberto de Castro.
Suspeitos os Exmos. Desembargadores: Bolívar Viégas Peixoto, Luiz Ronan Neves Koury, Jales Valadão Cardoso e Fernando Antônio Viégas Peixoto.
Sustentação oral: Dr. Thiago Cardoso Penna (representando os recorrentes Amauri Martins Ferreira e outros), e os recorrentes Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Miranda de Mendonça.
II. Processo TRT nº 00819-2012-000-03-00-2 RecAdm - Relator: Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral - Recorrente: Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Advogado: Mauro Thibau da Silva Almeida - Recorrida: Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Bolívar Viégas Peixoto e Fernando Antônio Viégas Peixoto.
- Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Sustentação oral: Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida (pelo recorrente).
III. Processo TRT nº 01889-2011-000-03-00-7 PP (sigiloso) - Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho - Requerido: Juiz Substituto de Vara do Trabalho - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu arquivar a matéria, tendo em vista que não foi atingido o quorum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, de acordo com o exigido pelo § 5º do art. 14 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, tendo os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Luiz Otávio Linhares Renault, Bolívar Viégas Peixoto, Márcio Flávio Salem Vidigal, Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto votado pela instauração do processo administrativo disciplinar, e os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara e Mônica Sette Lopes, pelo arquivamento. O Egrégio Tribunal Pleno, em face do preceituado no § 4º, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do CNJ, determinou a remessa de cópia da r. decisão proferida em sessão à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, ao MM. Juiz Substituto e ao Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, este último por ser Relator do processo de vitaliciamento de nº 01806-2011-000-03-00-0 MA. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (representando o requerido).
Após a apreciação da matéria, o Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto solicitou permissão para se retirar, com causa justificada, no que foi atendido pela Exma. Desembargadora Presidente.
IV. Processo TRT nº 00726-2012-000-03-00-8 MA - Assunto: Provimento de vaga de Desembargador Federal do Trabalho pelo critério de merecimento (vaga ensejada pela aposentadoria do Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra)
O Egrégio Pleno, em conformidade com o artigo 93, incisos II e III, da Constituição Federal, com a Resolução 106/10 do CNJ, bem como com o disposto nos artigos 73 a 75 e 77, do Regimento Interno deste Regional, procedeu à votação, em escrutínio público, para escolha da lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga de Desembargador, em decorrência da aposentadoria do Exmo. Desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra.
Inicialmente, a Exma. Desembargadora Presidente expôs que figuravam como candidatos à lista tríplice para preenchimento de vaga de Desembargador, pelo critério de merecimento, os seguintes Juízes, pela ordem de inscrição: MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima.
Prosseguindo, a Exma. Desembargadora Presidente designou como escrutinadores os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria e Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, registrando que a fundamentação dos votos proferidos, em sessão, pelos Exmos. Desembargadores será juntada ao processo TRT nº 00726-2012-000-03-00-8 MA.
Dando sequência, e em votação de forma nominal, aberta e fundamentada, os Exmos. Desembargadores proferiram seus votos, a saber:
Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador José Miguel de Campos: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Heriberto de Castro: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exma. Desembargadora Denise Alves Horta: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exma. Desembargadora Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage: "MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco, MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima e MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence: "MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco, MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima e MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara: ""MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes: "MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco e MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima."
Contados e apurados os votos, o resultado proclamado foi o seguinte: MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennacco, 26 (vinte e seis) votos; MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima, 26 (vinte e seis) votos; MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho, 24 (vinte e quatro) votos; MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires, 02 (dois) votos, totalizando 78 (setenta e oito) votos.
Em face do resultado obtido, o Egrégio Pleno constituiu a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento de vaga de Desembargador Federal do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pelo critério de MERECIMENTO: 1º) MM. Juiz Luiz Antônio de Paula Iennaco (obteve vinte e seis votos); 2º) MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima (obteve vinte e seis votos); 3º) MM. Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho (obteve vinte e quatro votos), e, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.
Após proferirem seus votos, os Exmos. Desembargadores Sebastião Geraldo de Oliveira e Jorge Berg de Mendonça pediram permissão para se retirar, com causas justificadas, sendo autorizados pela Exma. Desembargadora Presidente.
V. Processo TRT nº 00809-2012-000-03-00-7 MA - Assunto: Provimento de vaga de Desembargador Federal do Trabalho pelo critério de antiguidade (vaga ensejada pela aposentadoria do Exmo. Desembargador Eduardo Augusto Lobato) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, indicou o nome da MM. Juíza Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Titular da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí/MG, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida indicação.
VI. Processo TRT nº 01807-2011-000-03-00-4 MA - Relatora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta - Interessado: Fabrício Lima Silva (Juiz do Trabalho Substituto) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou o MM. Juiz do Trabalho Fabrício Lima Silva apto a adquirir a vitaliciedade a que alude o artigo 95, I, da Constituição Federal quando completar 02 (dois) anos de exercício da magistratura, nos exatos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, da Resolução Administrativa nº 128/04. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
VII. Processo TRT nº 01805-2011-000-03-00-5 MA - Relator: Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira - Interessada: Natália Azevedo Sena (Juíza do Trabalho Substituta) - Assunto: Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou apta a Juíza Federal do Trabalho Substituta Natália Azevedo Sena para adquirir a vitaliciedade ao completar 02 (dois) anos de exercício na magistratura, nos termos do artigo 95, inciso I, da CF/88 e do § 1º do artigo 6º da Resolução Administrativa nº 128/2004. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
VIII. Processo TRT nº 01728-2011-000-03-00-3 MA - Assunto: Proposta de alteração da Resolução Administrativa 55/2011 - Constituição do Comitê de Tecnologia, Informação e Comunicação - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou proposta apresentada pela Presidência, de alteração da Resolução Administrativa nº 55, de 7 de abril de 2011, para inclusão da Secretaria-Geral da Presidência em substituição à Assessoria Especial da Presidência na composição do Comitê de Tecnologia, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
IX. Processo TRT nº 01662-2011-000-03-00-1 MA - Assunto: Promoção DJ/18/2012 - Referendar a nova escala de plantões de Magistrados da 2ª Instância, no âmbito do TRT da 3ª Região para o ano de 2012 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou o ato da Exma. Desembargadora Presidente, que determinou seja adotada, a partir do mês de junho de 2012, nova Escala de Plantão de 2ª Instância, tudo de acordo com as planilhas em anexo a esta ata.
X. Processo TRT nº 00825-2012-000-03-00-0 MA - Assunto: Reestruturação do Programa de Gestão Documental - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposta de Instrução Normativa, apresentada pela d. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.
XI. Processo TRT nº 00824-2012-000-03-00-5 MA - Assunto: Proposição para eliminação de autos findos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a proposição TRT/DSAG/001/2012, que dispõe sobre a eliminação de autos findos originários das Varas do Trabalho da Justiça do Trabalho da Terceira Região, arquivados nos anos de 2005 e 2006.
Quando da apreciação dos processos TRT nº 00825-2012-000-03-00-0 MA e TRT nº 00824-2012-000-03-00-5 MA, o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage ressalvou ser necessária a reformulação da norma que regulamenta o programa de Gestão Documental do TRT, uma vez que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos detém competência para coordenar os procedimentos para destinação final dos autos findos de processos judiciais em toda a Terceira Região, o que dispensa a aprovação pelo Egrégio Pleno.
R E G I S T R O S
A Exma. Desembargadora Presidente cumprimentou o Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, agraciado com a Medalha de Mérito Ruy Gouthier de Vilhena, concedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem propôs voto de pesar pelo falecimento do senhor Francisco Dias Vieira, pai dos MM. Juízes Flânio Antônio Campos Vieira e Cleyonara Campos Vieira Vilela e sogro do MM. Juiz Henrique Alves Vilela.
O Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira propôs voto de pesar pelo falecimento do senhor José Eugênio Esteves, pai da servidora Flávia Beatriz Esteves de Carvalho e sogro do servidor Paulo Sérgio Barbosa Carvalho.
Por fim, a Exma. Desembargadora Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior. Sebastião Geraldo de Oliveira e Emília Facchini, por estarem aniversariando no presente mês.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes, bem como da Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Sônia Toledo Gonçalves.
Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 25 (vinte e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 14 de junho de 2012.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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