| Título: | Portaria n. 1, de 25 de abril de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (3VTSL) |
| Data de publicação: | 2019-05-06 |
| Data de disponibilização: | 2019-05-03 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados via ligações telefônicas. |
| Assunto: | Telefone, atendimento ao público, andamento do processo, consulta, proibição, internet |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 25 de abril de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2714, 3 maio 2019. Caderno Judiciário, p. 6681-6682. |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |