Título: |
Tema n. 1 de IRDR |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Tribunal Pleno (TP) |
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Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante |
Data de publicação: |
2018-10-19 |
Data de disponibilização: |
2018-10-18 |
Situação: |
CANCELADO |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), litisconsórcio passivo, direito, renúncia, possibilidade, licitude, extinção do processo, juízo de mérito |
Resumo: |
POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO RELATIVAMENTE A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do Edita a CPC e 282 do Código Civil). |
Vide: |
Processo de origem: TRT-0000830-27.2014.5.03.0014 AgR |
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Acórdão proferido no processo: IRDR 0010849-32.2017.5.03.0000
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Tema TRT3 19 de IRDR, que CANCELA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Tema n. 1 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2584, 18 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 584. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 790-A, I, "a" |
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Decreto-Lei 779/1969, art. 1º |
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Súmula STF 545 |
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CF/1988, art. 100 |
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CC/2002, art. 114 |
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Súmula STJ 407 |
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CPC/2015, arts. 113, 114, 116, 117, 534, 535, 910 e 1.005 |
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OJ TST/SBDI-I 87 |
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Lei Complementar Municipal de Poços de Caldas 188/2017 |