| Título: | Tema n. 1 de IRDR |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Tribunal Pleno (TP) |
| Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2018-10-19 |
| Data de disponibilização: | 2018-10-18 |
| Situação: | CANCELADO |
| Assunto: | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), litisconsórcio passivo, direito, renúncia, possibilidade, licitude, extinção do processo, juízo de mérito |
| Resumo: | POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DO DIREITO RELATIVAMENTE A UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. É lícita a renúncia ao direito em que se funda a ação relativamente a um dos litisconsortes passivos. Trata-se de ato unilateral, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente de anuência da parte contrária. Enseja, apenas quanto ao renunciado, a extinção do processo com resolução do mérito. (Arts. 487, III, "c", do Edita a CPC e 282 do Código Civil). |
| Vide: | Processo de origem: TRT-0000830-27.2014.5.03.0014 AgR |
| Acórdão proferido no processo: IRDR 0010849-32.2017.5.03.0000 | |
| Tema TRT3 19 de IRDR, que CANCELA este verbete. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.Tema n. 1 de IRDR. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2584, 18 out. 2018. Caderno Judiciário, p. 584. |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 790-A, I, "a" |
| Decreto-Lei 779/1969, art. 1º | |
| Súmula STF 545 | |
| CF/1988, art. 100 | |
| CC/2002, art. 114 | |
| Súmula STJ 407 | |
| Tema 18 IRR/TST | |
| CPC/2015, arts. 113, 114, 116, 117, 534, 535, 910 e 1.005 | |
| OJ TST/SBDI-1 87 | |
| Lei Complementar Municipal de Poços de Caldas 188/2017 |